A JRC, líder em soluções de tecnologia, está revolucionando a comunicação empresarial com sua URA (Unidade de Resposta Audível) inteligente. Esta poderosa ferramenta, parte do nosso serviço de PABX em nuvem, está ajudando empresas a otimizar suas operações, melhorar a experiência do cliente e reduzir custos.
O que é URA Inteligente?
A URA inteligente é uma tecnologia que permite automatizar o atendimento telefônico de uma empresa. Ela é capaz de direcionar as chamadas para o departamento ou pessoa certa, fornecer informações úteis, resolver consultas simples e até mesmo realizar transações. A URA inteligente da JRC vai além, oferecendo personalização e integração com CRM, proporcionando uma experiência de atendimento superior.
Benefícios da URA Inteligente da JRC
Eficiência Operacional
Com a URA inteligente, as empresas podem automatizar uma grande parte do seu atendimento ao cliente. Isso libera tempo para a equipe se concentrar em tarefas mais complexas e estratégicas, aumentando a eficiência operacional.
Melhoria da Experiência do Cliente
A URA inteligente pode atender chamadas 24/7, garantindo que os clientes sempre tenham acesso ao suporte quando precisarem. Além disso, ao direcionar as chamadas corretamente e resolver consultas simples, a URA inteligente pode melhorar significativamente a experiência do cliente.
Redução de Custos
Ao automatizar o atendimento ao cliente, a URA inteligente pode ajudar a reduzir os custos operacionais. Menos tempo gasto no atendimento de chamadas significa menos recursos humanos necessários, resultando em economia para a empresa.
A URA inteligente da JRC está transformando a maneira como as empresas se comunicam. Se você está procurando uma solução para melhorar a eficiência operacional, a experiência do cliente e reduzir custos, entre em contato conosco hoje mesmo para saber mais sobre nossas soluções de PABX em nuvem.
Apresentação Institucional Operadora JRC
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Regulamentação Anatel
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
STFC Outorga ATO sob número: 3924, de 25 de Maio de 2018.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO- ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 156 e incisos, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
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