Entre tantas questões cruciais que os empresários precisam lidar, todos os dias, o ponto mais delicado dessa administração é o relacionamento com os seus empregados e o implemento do direito coletivo do trabalho.
Mas, o que é o direito coletivo do trabalho?
Podemos dizer que o direito coletivo do trabalho tutela todos os conflitos de interesses que existe entre os empregados e empregadores, a organização sindical e a representação dos trabalhadores.
Este direito, cria normas e é regido pelos princípios que regulam as relações de trabalho e atividades dos empregados enquanto grupo organizado.
É importante ressaltar que os trabalhadores e os empresários são considerados aqui de forma coletiva, ou seja, o direito coletivo do trabalho não leva em consideração os conflitos individuais e casos isolados da relação laboral.
Quais são os princípios do direito coletivo do trabalho?
Para entendermos melhor sobre este direito, precisamos estar atentos aos princípios que norteiam essas relações jurídicas.
Confira quais são esses princípios:
· Princípio da Liberdade Associativa e Sindical
Assegurado de forma ampla pela Constituição, esse princípio visa estabelecer o direito de reunião em associação de trabalhadores e empregadores de maneira democrática, sem intervenção e necessidade de autorização prévia do Estado.
· Princípio da Autonomia Sindical
A organização deve ser livre, autônoma e independente do Estado e outras instituições. Ou seja, a atuação do sindicato deve ser desprovida de qualquer empecilho que possa dificultar a luta pelos direitos dos trabalhadores.
· Princípio da Equivalência entre os seres contratantes
Na relação coletiva de trabalho não existe nenhuma desigualdade entre as partes. Por isso, os sindicatos dos trabalhadores são vistos em pé de igualdade com os patronais.
· Princípio da Lealdade e Transparência da Negociação Coletiva
As negociações devem ser claras e sem instrumentos que possam dificultar o entendimento das partes. Os dois lados devem agir com boa-fé durante toda a negociação e se for o caso, também durante todo o processamento do dissídio coletivo.
· Princípio da Interveniência Sindical na Normatização Coletiva
Os instrumentos normativos de negociação coletiva só terão validade e legitimidade se houver a participação do sindicato.
· Princípio da Criatividade Jurídica na Negociação Coletiva
Esse princípio corresponde ao poder que o sindicato tem de celebrar e criar normas. Dentro da negociação coletiva, o sindicado – de empregado e empregadores – criam regras amplas e gerais, semelhantes às leis.
· Princípio da Adequação Setorial Negociada
Esse princípio é uma limitação do anterior, já que sugere que o poder de criação é restrito ao que a lei prevê. Portanto, a autonomia privada coletiva deve respeitar e observar o nosso ordenamento jurídico.
Quais são os direitos coletivos?
De acordo com a doutrina nacional, existe quatro pilares de direitos compreendidos dentro do direito coletivo do trabalho.
· Direito de greve:
Um direito fundamental assegurado pelo caput do art.9 da Constituição. A greve é um recurso legítimo de resistência e pressão que o sindicato de trabalhadores possui para resolver impasses com a categoria patronal. Contudo, é importante saber que a greve deve ser exercida de forma razoável e nos limites da lei.
· Organização sindical:
Os sindicatos nasceram como um órgão da luta de classes e a sua distinção entre os empregados e empregadores foi estabelecido no Brasil pelo Decreto nº 19.770/31. Porém, só pode haver um sindicato por base territorial a ser reconhecido pelo Ministério Público do Trabalho.
· Convenção coletiva:
A Convenção é um acordo celebrado entre os sindicatos de empregadores e empregados com valor jurídico e força de lei. Ele abrange toda a categoria profissional e econômica independente da anuência dos participantes e de sua filiação sindical.
· Representação dos trabalhadores na empresa:
O último pilar do direito coletivo do trabalho é a representação dos trabalhadores dentro da própria empresa. Esse direito é importante, já que ele aumenta o diálogo entre as partes, evitando conflitos na justiça.
Agora você já sabe melhor sobre o direito coletivo do trabalho, que tal compartilhar sua opinião conosco?
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